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Indicação - (7865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para pavimentação e melhoria da segurança na QNR 1 conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para pavimentação e melhoria da segurança na QNR 1 conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Buracos na malha asfáltica sempre foram sinônimos de acidente, ora envolvendo pedestres, ora veículos, trazendo sérios prejuízos a integridade física da população e aos seus bens.
Foi verificada a necessidade inadiável de se promover o recapemento asfáltico na QNR 1, conjunto I de Ceilândia.
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:15:56 -
Indicação - (7853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, da Novacap e da Administração Regional do Gama, a implantação de recuo (baia) e a substituição do abrigo existente no ponto de parada de ônibus situado na Quadra 55 do Setor Central, em frente ao McDonald´s na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, da Novacap e da Administração Regional do Gama, a implantação de recuo (baia) e a substituição do abrigo existente no ponto de parada de ônibus situado na Quadra 55 do Setor Central, em frente ao McDonald´s na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na região. A presente indicação tem por finalidade a implantação de recuo nos pontos de parada de ônibus situados na Avenida dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama - RA II.
O objetivo básico de um recuo/baia de ônibus, em uma via, é fazer com que a desaceleração, parada e aceleração dos ônibus sejam feitos fora das faixas do tráfego direto.
O transporte público foi alçado à categoria de direito social dos cidadãos em 2015 e, com essa mudança, o direito à mobilidade foi equiparado a outros temas importantes, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados, conforme prevê o artigo 6º da Constituição Federal.
A Lei nº 12.587/2012 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece seus princípios no art. 5º, conforme a seguir:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Nesse sentido, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:59:13 -
Indicação - (7856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Distrito Federal, da NOVACAP e Departamento de Estradas e Rodagem (DER), promova o recapeamento da DF - 180, no Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Distrito Federal, da NOVACAP e Departamento de Estradas e Rodagem (DER), promova o recapeamento da DF - 180, no Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Entretanto, na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção das vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...>
daniel donizet
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:59:21 -
Indicação - (7843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que coloque tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na Região Administrativa de Samambaia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que coloque tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores de Samambaia e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 24/05/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Samambaia tem vários bueiros sem tampa”, os moradores da Região Administrativa de Samambaia estão reclamando da falta de tampa nos bueiros e bocas de lobos, que podem acarretar acidentes graves.
A matéria jornalística mostra imagens da QN 410, de Samambaia, onde há um imenso bueiro aberto, oferecendo riscos aos pedestres, crianças e animais domésticos, que transitam na localidade. Também, da boca de lobo da QN 411, que está quebrada; e um bueiro aberto próximo a uma ciclovia, na Avenida Norte, entre as quadras 406 e 206, de Samambaia.
Ademais, a reportagem mostra imagens de um morador da cidade, que exibe o bueiro aberto na QN 410, conjunto 18. O mencionado morador enfatiza a profundidade do buraco aberto e o risco de acidentes graves, bem como ressalta que foram feitas várias reclamações na ouvidoria do GDF, mas nada foi feito para solucionar o grave problema. A jornalista ressalta que, conforme o relato dos moradores ouvidos pelo Jornal, já foram realizadas várias reclamações, sem resposta.
A Administração Regional de Samambaia informou que faz a limpeza dos bueiros e bocas de lobo semanalmente e que recolhe aproximadamente 100 toneladas de entulhos dentro dos locais. Contudo, a respeito das tampas faltantes, respondeu que está dentro da programação da equipe de obras, e que as tampas foram requeridas à Novacap. Todavia, não precisou a data certa para a solução da preocupante situação.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquelas localidades, para findar os transtornos acarretados à população e evitar acidentes graves.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 17:30:11 -
Projeto de Lei - (7844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os Hipermercados, Supermercados e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Distrito Federal, adaptarão 5% (cinco por cento) dos seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para os fins desta Lei fica definido:
I - supermercado: estabelecimento comercial com área de vendas superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados;
II - hipermercado: estabelecimento comercial com área de vendas superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados;
III - criança: pessoa até doze anos de idade incompletos, conforme disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
IV - deficiência ou mobilidade reduzida: temporária ou permanentemente aquela que limita a capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo.
Art. 3º O órgão de defesa do consumidor competente promoverá a fiscalização das disposições contidas nesta lei, bem como a aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1° terão o prazo de 6 (seis) meses para se adaptarem ao disposto nesta lei, a partir da publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A elaboração do Projeto de Lei, que ora submeto a apreciação e aprovação dos nobres parlamentares, se refere a colocação de carrinhos adequados e adaptados especialmente para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do Distrito Federal.
Tal propositura visa atender a todas as famílias que possuem crianças com deficiência ou mobilidade reduzida que se sentem excluídas da participação em atividades cotidianas. Muitos pais não conseguem levar filhos (crianças) deficientes ou com mobilidade reduzida durante a realização de compras em supermercados ou mercados, em razão da ausência de carrinhos adaptados.
É importante ressaltar que há uma quantidade significativa de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no Distrito Federal, de forma que a colocação de carrinhos específicos para estes tornaria possível a realização dessa atividade rotineira que é ir as compras com outros integrantes do círculo familiar.
A acessibilidade é um assunto em pauta e muito discutido nos dias atuais, a tendência é cada vez mais os estabelecimentos, bem como os locais públicos estarem adaptados para possibilitar uma vida digna e sem dificuldades as crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
É dever do poder público assegurar a todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo o direito de ir e vir com liberdade e segurança, garantindo o direito à vida, saúde e dignidade.
Assim, submeto a essa Casa de Leis, para apreciação e aprovação, o presente Projeto de Lei, sendo certo que contarei com o apoio e a parceria dos nobres Deputados no atendimento desta demanda justa e urgente.
Sala das Comissões em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 15:17:51 -
Indicação - (7851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a retirada de entulhos e a instalação de placas "proibido jogar lixo" atrás da Escola Classe 17 situada na Quadra 7 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a retirada de entulhos e a instalação de placas "proibido jogar lixo" atrás da Escola Classe 17 situada na Quadra 7 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a retirada de entulhos na Quadra 50 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II. Essa reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da cidade, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
De acordo com levantamento realizado junto aos garis que atuam na região, a falta de lixeira, associada ao comportamento dos pedestres que descartam papéis, embalagens e restos de alimentos no chão, é um problema para a limpeza urbana. De acordo com os profissionais consultados, as ruas com maior coleta de lixo são nas avenidas centrais, onde chegam a ser retirados até dez sacos, com uma média de 100 quilos por saco recolhido, um volume que aumenta, sobretudo, após os dias de festa e os finais de semana.
Ademais, o descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A retirada de entulhos na Quadra 50 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama proporcionará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles à saúde.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:59:06
Exibindo 86.881 - 86.900 de 327.621 resultados.